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Benefícios Previdenciários

Regras aplicáveis conforme a Legislação Previdenciária Vigente.

Aposentadoria Compulsória

O segurado será aposentado automaticamente aos 75 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. A automaticidade justifica-se pela idade limite no serviço público, conforme estatuto a Constituição da República.

Aposentadoria Por Idade

O segurado poderá aposentar por idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, desde que preencha alguns requisitos:

Homem
  • 65 anos de idade
  • 10 anos de serviço público
  • 05 anos no cargo efetivo
Mulher
  • 60 anos de idade
  • 10 anos de serviço público
  • 05 anos no cargo efetivo

Aposentadoria Por Idade e Tempo de Contribuição

Com a publicação da Emenda Constitucional n.º 20 em 16 de dezembro de 1998, a aposentadoria por tempo de serviço foi substituída pela aposentadoria por idade e tempo de contribuição.

Homem
  • 60 anos de idade
  • 35 anos de tempo de contribuição
  • 10 anos de serviço público
  • 05 anos no cargo efetivo
Mulher
  • 55 anos de idade
  • 30 anos de tempo de contribuição
  • 10 anos de serviço público
  • 05 anos no cargo efetivo

OBS: Aplica-se somente aos servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003.

Homem
  • 60 anos de idade
  • 35 anos de tempo de contribuição
  • 10 anos de serviço público
  • 20 anos de serviço público
  • 05 anos no cargo efetivo
Mulher
  • 55 anos de idade
  • 30 anos de tempo de contribuição
  • 10 anos de carreira
  • 20 anos de serviço público
  • 05 anos no cargo efetivo

OBS: Aplica-se somente aos servidores que ingressaram até 16 de dezembro de 1998.

Homem
  • Idade mínima reduzida (1 ano para cada ano de contribuição excedente)
  • 15 anos de carreira
  • 25 anos de serviço público
  • 05 anos no cargo efetivo
Mulher
  • Idade mínima reduzida (1 ano para cada ano de contribuição excedente)
  • 15 anos de carreira
  • 25 anos de serviço público
  • 05 anos no cargo efetivo

Aposentadoria Por Invalidez

O segurado que ficar incapacitado para o trabalho e que for insuscetível de reabilitação profissional, será aposentado pelo Instituto de Previdência, podendo os proventos ser integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição, de acordo com a classificação da doença, mediante emissão de laudo do Médico Perito do BDPREV.

Pensão Por Morte

A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data do óbito.

O valor dos proventos será rateado em partes iguais para o conjunto de dependentes, cujos filhos receberão até completar 21 anos de idade, salvo se inválidos, revertendo o valor aos demais dependentes.

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